TRE
127809/24.0YIPRT.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
A improcedência da impugnação da decisão relativa à matéria de facto importa
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
A improcedência da impugnação da decisão relativa à matéria de facto importa
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I -Se a alteração dos factos acusados, comunicada à defesa da arguida
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Caso a parte recorrente não tenha reclamado, oportunamente, da factualidade assente
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) De acordo com o princípio da preclusão consagrado no artigo 489