36/15.7MAFIG.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
socorro até ao mesmo, e que os arguidos podiam, de acordo com as suas capacidades pessoais, cumprir aquele dever a que estavam obrigados. V - Não há lugar a convite
9 resultados
Relator: ORLANDO GONÇALVES
socorro até ao mesmo, e que os arguidos podiam, de acordo com as suas capacidades pessoais, cumprir aquele dever a que estavam obrigados. V - Não há lugar a convite
Relator: FILIPE MELO
I – O crime de violência doméstica requere a prática de atos, isolados
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Quando se fala de alteração de factos na pronúncia está pressuposto
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
I – Não ocorre, necessariamente, uma alteração não substancial de factos, que imponha
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
I – Não constando da acusação as circunstâncias em que o arguido, na
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Caso a parte recorrente não tenha reclamado, oportunamente, da factualidade assente
Relator: ISABEL VALONGO
I - Se o tribunal descreve, na sentença, por outras palavras, os factos
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – Nos termos do artº 379º, nº 1, al. b) do CPP
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Não é indiferente ao arguido ser condenado por um crime, em