174/12.8TJCBR-C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Caso a parte recorrente não tenha reclamado, oportunamente, da factualidade assente
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Caso a parte recorrente não tenha reclamado, oportunamente, da factualidade assente
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Quando o assistente requer a abertura da instrução para comprovação judicial
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.A reconstituição do facto, como meio de prova tipicamente previsto, uma
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - Quando se fala de alteração de factos na pronúncia está pressuposto
Relator: MARIA ISABEL CERQUEIRA
I – Não ocorre, necessariamente, uma alteração não substancial de factos, que imponha
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) a lei reguladora da admissibilidade do recurso de contra-ordenação é
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Nas hipóteses em que o sentido da decisão do tribunal a
Relator: ANA BARATA BRITO
I - As alterações nos factos que se traduzem em meras especificações de
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – A comunicação efectuada pelo tribunal, reportando-se à alteração da qualificação
Relator: ISABEL VALONGO
I - Se o tribunal descreve, na sentença, por outras palavras, os factos
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – O juiz do julgamento só pode ocupar-se daquele acontecimento histórico
Relator: HELDER ALMEIDA
1. No conhecimento do recurso da matéria de facto, o tribunal de
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I – É falaciosa a resposta dada a uma pergunta da BI, sendo