644/15,6PBBRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Os vícios formais aludidos no art. 410º, nº 2, do CPP
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – Os vícios formais aludidos no art. 410º, nº 2, do CPP
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
O tribunal da relação só deve alterar a resposta à matéria de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O critério último e preponderante na tomada de decisões em sede
Relator: SANDRA MELO
1- Se o Recorrente apresentar impugnação da matéria de facto cuja procedência
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A ação de impugnação de justificação notarial é uma ação declarativa
Relator: JÚLIO PINTO
I) O juízo técnico, científico ou artístico inerente à prova pericial presume
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I - Quando decorre da própria sentença que o julgador errou quanto ao
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação de tal
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Quando um Tribunal de 2ª instância, ao reapreciar a prova, valorando
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- Impugnada que seja a matéria de facto e cumpridos que se
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
I- Quando o Tribunal da Relação é chamado a pronunciar-se sobre
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação de tal
Relator: ANTÓNIO PENHA
I- Quando o Tribunal da Relação é chamado a pronunciar-se sobre
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. Mantendo-se em vigor, em sede de Recurso, os princípios da
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da