TRCcitado por 2
907/10.7TAGRD.C1
Relator: JORGE DIAS
salvaguarda, porque não há sequer intromissão, não há violação à reserva constitucional da privacidade; 3.- Mesmo não utilizando a gravação (mensagem de voz gravada), ou seja, em telefonema direto
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Relator: JORGE DIAS
salvaguarda, porque não há sequer intromissão, não há violação à reserva constitucional da privacidade; 3.- Mesmo não utilizando a gravação (mensagem de voz gravada), ou seja, em telefonema direto
Relator: ALICE SANTOS
Não constitui prova proibida a divulgação de uma conversa telefónica pelo sistema
Relator: CACILDA SENA
Resultando da prova produzida que o ofendido accionou, no seu telemóvel, o