757/1.3TBCBT-A.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
ações que visam obter o seu reconhecimento. 2 - Contudo, em face dos maiores riscos que comporta a atribuição provisória de montantes pecuniários, o legislador limitou-se a tutelar antecipadamente
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
ações que visam obter o seu reconhecimento. 2 - Contudo, em face dos maiores riscos que comporta a atribuição provisória de montantes pecuniários, o legislador limitou-se a tutelar antecipadamente
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A tutela do direito fundamental da criança a alimentos, mediante a
Relator: FONTE RAMOS
1. O filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º
Relator: RUI MACHADO E MOURA
São requisitos do procedimento cautelar a instrumentalidade – porquanto pressupõe uma acção definitiva
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Na providência cautelar de alimentos provisórios, no caso de doação, a
Relator: GOMES DA SILVA
1. A prestação de alimentos devida ao cônjuge e ex-cônjuge, nos
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – O artigo 1407º, nº 7, do C.P.C. limita-se a adjectivar