1730/21.9T8BCL-A.G1
Relator: PAULO REIS
mandatário forense, resulta manifesto que a eventual preterição ou omissão de uma formalidade legalmente prevista sempre estaria dependente da respetiva invocação enquanto o ato não terminasse, o que se verifica ... não vigorando qualquer limitação ao princípio do dispositivo no que concerne à necessidade de alegação dos factos relevantes que constituem a respetiva causa de pedir, ainda que tratando