1730/21.9T8BCL-A.G1
Relator: PAULO REIS
não vigorando qualquer limitação ao princípio do dispositivo no que concerne à necessidade de alegação dos factos relevantes que constituem a respetiva causa de pedir, ainda que tratando
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Relator: PAULO REIS
não vigorando qualquer limitação ao princípio do dispositivo no que concerne à necessidade de alegação dos factos relevantes que constituem a respetiva causa de pedir, ainda que tratando
Relator: MARIA JOÃO MATOS
alimentos definitivos podem ser pedidos por um cônjuge contra outro, ou na própria acção de divórcio (como pedido acessório, do principal de dissolução do casamento), ou em acção declarativa autónoma ... forma de processo comum (como pedido principal ou único da mesma); e, em qualquer um destes casos, uma vez que se verifica o nexo de instrumentalidade ou dependência exigido
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. A tutela do direito fundamental da criança a alimentos, mediante a
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. As decisões proferidas no âmbito do nº7 do art. 931º do
Relator: RUI MACHADO E MOURA
São requisitos do procedimento cautelar a instrumentalidade – porquanto pressupõe uma acção definitiva
Relator: MANUEL BARGADO
I - O art. 931º, nº 7, do CPC consagra tão só uma
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Na providência cautelar de alimentos provisórios, no caso de doação, a
Relator: MANSO RAÍNHO
O facto de os cônjuges terem declarado, em sede de divórcio por
Relator: GOMES DA SILVA
1. A prestação de alimentos devida ao cônjuge e ex-cônjuge, nos
Relator: EDUARDO TENAZINHA
A atribuição duma prestação alimentícia tem por fundamento a “situação de necessidade
Relator: MÁRIO MENDES
1. Na actual redacção da alínea c) do nº1 do artigo 2013º
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – A omissão de pronúncia constitui uma nulidade de decisão judicial, prevista
Relator: ROSA TCHING
Os alimentos provisórios requeridos nos termos do disposto no art. 1407º, n