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  1. TRG

    594/21.7T8VRL.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. O carácter instrumental do procedimento cautelar (face à acção principal) significa que este é um instrumento ao serviço ... qualquer um destes casos, uma vez que se verifica o nexo de instrumentalidade ou dependência exigido por lei, estará o cônjuge carenciado de alimentos autorizado a lançar mão da providência

  2. TRE

    1177/16.9T8OLH-A.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    São requisitos do procedimento cautelar a instrumentalidade – porquanto pressupõe uma acção definitiva instaurada ou a instaurar (art. 364º, nº 1, do CPC) – o periculum in mora, ou seja