TRG
1730/21.9T8BCL-A.G1
Relator: PAULO REIS
I - Tratando-se de nulidade para a qual a lei não prevê
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Relator: PAULO REIS
I - Tratando-se de nulidade para a qual a lei não prevê
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Na providência cautelar de alimentos provisórios, no caso de doação, a
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – A omissão de pronúncia constitui uma nulidade de decisão judicial, prevista