2124/17.6T8CBR-D.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
práticas que obstem à aquisição processual definitiva de factos relevantes para aferir da capacidade económica do progenitor vinculado pelo dever fundamental de custear prestação que garanta o direito
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
práticas que obstem à aquisição processual definitiva de factos relevantes para aferir da capacidade económica do progenitor vinculado pelo dever fundamental de custear prestação que garanta o direito
Relator: FONTE RAMOS
1. O filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais
Relator: RUI MACHADO E MOURA
São requisitos do procedimento cautelar a instrumentalidade – porquanto pressupõe uma acção definitiva
Relator: MANUEL BARGADO
I - O art. 931º, nº 7, do CPC consagra tão só uma
Relator: SÍLVIO SOUSA
1 - As decisões com base “salomónica” não se coadunam com os processos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Com o arbitramento de reparação provisória assumiu-se que, para a
Relator: GOMES DA SILVA
1. A prestação de alimentos devida ao cônjuge e ex-cônjuge, nos
Relator: MATA RIBEIRO
I - Na acção em que são pedidos alimentos a título provisório e