632/24.1T8VIS.C1
Relator: FONTE RAMOS
filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais enquanto não tiver completado a sua formação profissional, na medida em que seja razoável exigir o seu cumprimento e durante
16 resultados
Relator: FONTE RAMOS
filho maior continua com direito a ser alimentado pelos pais enquanto não tiver completado a sua formação profissional, na medida em que seja razoável exigir o seu cumprimento e durante
Relator: GOMES DA SILVA
Código Civil). II- Mas, tratando-se de alimentos provisórios a menores, interditos ou inabilitados, no caso peticionados na pendência da acção de investigação de paternidade, já serão eles devidos desde ... Código Civil III—A obrigação de ambos os pais de prestarem alimentos aos filhos, por regra em prestações pecuniárias, não é perfeitamente igualitária, dessintonizada das realidades da vida; pelo contrário
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
tutela do direito fundamental da criança a alimentos, mediante a fixação de pensão alimentícia, mesmo a título provisório, tem de prevalecer sobre quaisquer constrangimentos ou dificuldades procedimentais ou práticas ... pagamento dessa pensão de alimentos. 3. A circunstância dos rendimentos do progenitor se tratarem de prestações sociais em nada altera a obrigação alimentícia a filho menor de idade, sendo
Relator: MANUEL BARGADO
habitação e vestuário do cônjuge carecido. II - Uma vez fixado o regime provisório de alimentos, mantém-se o decidido até ser definitivamente julgada a ação de divórcio, sendo certo ... alimentos provisoriamente fixados ao cônjuge carecido. III - Na medida dos alimentos devem ser consideradas todas as circunstâncias que influam sobre as necessidades do cônjuge que recebe alimentos e as possibilidades
Relator: ROSA TCHING
1º- O âmbito e limites da autoridade do caso julgado formado por
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. As decisões proferidas no âmbito do nº7 do art. 931º do
Relator: PAULO REIS
I - Tratando-se de nulidade para a qual a lei não prevê
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º
Relator: RUI MACHADO E MOURA
São requisitos do procedimento cautelar a instrumentalidade – porquanto pressupõe uma acção definitiva
Relator: SÍLVIO SOUSA
1 - As decisões com base “salomónica” não se coadunam com os processos
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Na providência cautelar de alimentos provisórios, no caso de doação, a
Relator: GOMES DA SILVA
1. A prestação de alimentos devida ao cônjuge e ex-cônjuge, nos
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – O artigo 1407º, nº 7, do C.P.C. limita-se a adjectivar
Relator: MATA RIBEIRO
I - Na acção em que são pedidos alimentos a título provisório e
Relator: EDUARDO TENAZINHA
A atribuição duma prestação alimentícia tem por fundamento a “situação de necessidade
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – A omissão de pronúncia constitui uma nulidade de decisão judicial, prevista