2124/17.6T8CBR-D.C1
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
fundamental de custear prestação que garanta o direito a uma sobrevivência condigna do seu filho menor. 2. Se, em concreto, o progenitor não guardião aufere, pelo menos, o valor mensal ... pagamento dessa pensão de alimentos. 3. A circunstância dos rendimentos do progenitor se tratarem de prestações sociais em nada altera a obrigação alimentícia a filho menor de idade, sendo