TRC
1229/15.2T8FIG-A.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
ónus de alegar e provar as afirmações dos factos que constituem os pressupostos dessa extinção. 2. Sendo a prestação do Fundo de Garantia de Alimentos a Menor substitutiva do progenitor/devedor
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
ónus de alegar e provar as afirmações dos factos que constituem os pressupostos dessa extinção. 2. Sendo a prestação do Fundo de Garantia de Alimentos a Menor substitutiva do progenitor/devedor
Relator: FONTE RAMOS
redacção conferida pela Lei n.º 24/2017, de 24.5), realidade necessariamente subjacente (requisito ou pressuposto necessário) à atribuição duma prestação substitutiva de alimentos a pagar pelo FGADM - preenchidos os demais
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O nº2 do artº 1º da Lei 75/98, de 19.11, na