TRC
1678/15.6T8GRD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
nulidade da sentença, por contradição entre a decisão e os seus fundamentos, é vício formal, que exige a antinomia lógica entre estes dois conspetos, e não se confundindo
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Relator: CARLOS MOREIRA
nulidade da sentença, por contradição entre a decisão e os seus fundamentos, é vício formal, que exige a antinomia lógica entre estes dois conspetos, e não se confundindo
Relator: LUÍS CRAVO
A contribuição dos pais para alimentos dos filhos – artigo 1878º, nº 1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O nº2 do artº 1º da Lei 75/98, de 19.11, na