4360/08.7TBGMR.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Os rendimentos a considerar para efeitos de atribuição - e de cessação
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Os rendimentos a considerar para efeitos de atribuição - e de cessação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Compete aos pais, no interesse dos filhos, prover ao seu sustento
Relator: HELENA MELO
A prova de que se mantêm os pressupostos que levaram à fixação
Relator: JOSÉ CRAVO
I - O segredo bancário é estabelecido em função de vários interesses, nomeadamente
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7, do
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A prisão preventiva do progenitor não configura situação de incapacidade que torne
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1. A alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais, no que
Relator: JOSÉ LÚCIO
A prestação de alimentos a suportar pelo Fundo de Garantia de Alimentos
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Auferindo a progenitora, para seu próprio sustento, Rendimento Social de Inserção
Relator: RITA ROMEIRA
I - Resultando demonstrado nos autos, que o obrigado, à prestação alimentícia a
Relator: JORGE TEXEIRA
I- São requisitos para que o FGADM assegure o pagamento das prestações
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. A prestação a abonar pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos
Relator: FRANCISCO CAETANO
1. No caso de a mãe beneficiar da presunção de guarda do
Relator: GAITO DAS NEVES
Na fixação de alimentos a prestar a um filho menor, há que