3621/12.5TBGMR.G1
Relator: RITA ROMEIRA
I – A decisão, a proferir no processo de regulação do exercício das
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Relator: RITA ROMEIRA
I – A decisão, a proferir no processo de regulação do exercício das
Relator: RITA ROMEIRA
I – O processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, é de
Relator: TERESA PARDAL
1. As diligências a realizar no âmbito dos processos de jurisdição voluntária
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I – O tribunal não pode abster-se de fixar a prestação de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Compete aos pais, no interesse dos filhos, prover ao seu sustento
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Atingida a maioridade, a legitimidade para executar a decisão que lhe
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Uma SJ (Situação Jurídica) deve considerar-se constituída quando se verifica
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Atenta a específica natureza da acção de regulação do exercício das
Relator: RITA ROMEIRA
A prestação a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a
Relator: RITA ROMEIRA
I – O processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, é de
Relator: PEREIRA DA ROCHA
A prestação mensal de alimentos definitivos a menores, a cargo do Fundo