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4360/08.7TBGMR.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Os rendimentos a considerar para efeitos de atribuição - e de cessação
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Os rendimentos a considerar para efeitos de atribuição - e de cessação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Os alimentos a filho menor deverão ser proporcionados aos meios daquele
Relator: MÁRIO SERRANO
1. É dispensável a elaboração do relatório social, quando este nada possa
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Demonstrando-se que o progenitor do menor padece de doença incapacitante
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
Em uma acção de regulação do poder paternal, entende-se curial que
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Na fixação de alimentos devidos a menor é de ter em