3621/12.5TBGMR.G1
Relator: RITA ROMEIRA
I – A decisão, a proferir no processo de regulação do exercício das
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Relator: RITA ROMEIRA
I – A decisão, a proferir no processo de regulação do exercício das
Relator: RITA ROMEIRA
I – O processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, é de
Relator: TERESA PARDAL
1. As diligências a realizar no âmbito dos processos de jurisdição voluntária
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Compete aos pais, no interesse dos filhos, prover ao seu sustento
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O direito a alimentos reveste-se das caraterísticas de indisponibilidade e
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A prisão preventiva do progenitor não configura situação de incapacidade que torne
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1. A alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais, no que
Relator: SÍLVIA PIRES
I – É jurisprudência consolidada do Tribunal Constitucional que a Constituição não consagra
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Demonstrando-se que o progenitor do menor padece de doença incapacitante
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Compete aos pais, no interesse dos filhos, prover ao seu sustento
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Na fixação da prestação devida pelo Fundo de Garantia dos Alimentos
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A adstrição do FGADM ao pagamento de pensão cujo montante resulta
Relator: FONTE RAMOS
1. O montante das prestações a pagar pelo Fundo de Garantia dos
Relator: RITA ROMEIRA
I – O processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, é de
Relator: JACINTO MECA
I – Uma leitura integrada dos artºs 1º da Lei nº 75/98, de