2927/15.6T8STB.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1. A alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais, no que
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
1. A alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais, no que
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Demonstrando-se que o progenitor do menor padece de doença incapacitante do exercício de funções laborais que o impossibilita de, dessa forma, angariar rendimentos ou meios de subsistência ... mesmo no pagamento de uma prestação de alimentos, a favor do menor. 2. Trata-se de uma incapacidade involuntária de angariar meios para prover ao sustento do menor, seu filho
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
prisão preventiva do progenitor não configura situação de incapacidade que torne inexigível a prestação de alimentos a filhos menores. (Sumário da Relatora
Relator: RITA ROMEIRA
exercício das responsabilidades parentais, atento o interesse do menor e o dever dos pais de prestarem alimentos aos filhos menores, deve proceder sempre à fixação do “quantum” da prestação ... Sendo a regra o progenitor prover à manutenção e sustento do seu filho menor, mesmo nas situações em que este não lhe é confiado na sequência de uma separação, não
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Auferindo a progenitora, para seu próprio sustento, Rendimento Social de Inserção
Relator: TÁVORA VÍTOR
Para fixar a medida de alimentos a prestar pelos progenitores em relação aos filhos menores ou incapazes não existe um modelo fixo mau grado se possa lançar mão de fórmulas ... para tal fixação. 3) Optamos pela segunda orientação, já que em caso de verdadeira incapacidade, sempre o obrigado a alimentos poderá prová-la com facilidade; e por outro lado
Relator: JAIME FERREIRA
A prestação alimentícia a dever ser prestada pelo FGADM a favor de
Relator: RITA ROMEIRA
I – O processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, é de
Relator: TERESA PARDAL
1. As diligências a realizar no âmbito dos processos de jurisdição voluntária
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Os rendimentos a considerar para efeitos de atribuição - e de cessação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Compete aos pais, no interesse dos filhos, prover ao seu sustento
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Muito embora os acórdãos de Uniformização de Jurisprudência não sejam vinculativos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O direito a alimentos reveste-se das caraterísticas de indisponibilidade e
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7, do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Os alimentos a filho menor deverão ser proporcionados aos meios daquele
Relator: SÍLVIA PIRES
I – É jurisprudência consolidada do Tribunal Constitucional que a Constituição não consagra
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Compete aos pais, no interesse dos filhos, prover ao seu sustento
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
Mesmo numa situação de sobrevivência, o progenitor não guardião deverá contribuir com
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Atingida a maioridade, a legitimidade para executar a decisão que lhe
Relator: ELISABETE VALENTE
O regime de substituição do progenitor carenciado pelo FGADM na prestação de