614/08.0TMBRG.G1
Relator: TERESA PARDAL
1. As diligências a realizar no âmbito dos processos de jurisdição voluntária
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Relator: TERESA PARDAL
1. As diligências a realizar no âmbito dos processos de jurisdição voluntária
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Os rendimentos a considerar para efeitos de atribuição - e de cessação
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - Muito embora os acórdãos de Uniformização de Jurisprudência não sejam vinculativos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O direito a alimentos reveste-se das caraterísticas de indisponibilidade e
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7, do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Os alimentos a filho menor deverão ser proporcionados aos meios daquele
Relator: SÍLVIA PIRES
I – É jurisprudência consolidada do Tribunal Constitucional que a Constituição não consagra
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Demonstrando-se que o progenitor do menor padece de doença incapacitante
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Atingida a maioridade, a legitimidade para executar a decisão que lhe
Relator: ELISABETE VALENTE
O regime de substituição do progenitor carenciado pelo FGADM na prestação de
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A obrigação a cargo do FGADM assume uma natureza garantística-assistencial
Relator: FONTE RAMOS
1. O montante das prestações a pagar pelo Fundo de Garantia dos
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Para fixar a medida de alimentos a prestar pelos progenitores em
Relator: JACINTO MECA
I – Ao lermos o D.L. nº 164/99, de 13/05, verificamos que o
Relator: JACINTO MECA
I – Uma leitura integrada dos artºs 1º da Lei nº 75/98, de
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
A prestação de alimentos a pagar pelo Instituto de Gestão Financeira da