3533/16.3T8GMR-E.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
direito a alimentos reveste-se das caraterísticas de indisponibilidade e impenhorabilidade, pois não pode ser renunciado ou cedido, não é penhorável e o obrigado não pode livrar-se por meio
6 resultados
Relator: ROSÁLIA CUNHA
direito a alimentos reveste-se das caraterísticas de indisponibilidade e impenhorabilidade, pois não pode ser renunciado ou cedido, não é penhorável e o obrigado não pode livrar-se por meio
Relator: RAQUEL REGO
própria subsistência; II – O ordenamento jurídico oferece, como critério orientador do limite da impenhorabilidade, o referencial positivo do rendimento social de inserção, criado pela Lei nº 13/2003, de 21.06, regulamentado
Relator: RAQUEL REGO
própria subsistência; II – O ordenamento jurídico oferece, como critério orientador do limite da impenhorabilidade, o referencial positivo do rendimento social de inserção, criado pela Lei nº 13/2003, de 21.06, regulamentado
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
No conflito de interesses entre o credor menor de alimentos e o
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Auferindo a progenitora, para seu próprio sustento, Rendimento Social de Inserção
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - A mera circunstância de o vencimento, salário ou pensão sobre o