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  1. TRG

    503-D/1996.G1

    Relator: RAQUEL REGO

    própria subsistência; II – O ordenamento jurídico oferece, como critério orientador do limite da impenhorabilidade, o referencial positivo do rendimento social de inserção, criado pela Lei nº 13/2003, de 21.06, regulamentado

  2. TRG

    503-D/1996.G1

    Relator: RAQUEL REGO

    própria subsistência; II – O ordenamento jurídico oferece, como critério orientador do limite da impenhorabilidade, o referencial positivo do rendimento social de inserção, criado pela Lei nº 13/2003, de 21.06, regulamentado