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1339/11.5TBTMR.A.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A medida da prestação alimentar determina-se pelo binómio: possibilidades do
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Relator: CARVALHO MARTINS
1. A medida da prestação alimentar determina-se pelo binómio: possibilidades do
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A prisão preventiva do progenitor não configura situação de incapacidade que torne
Relator: EVA ALMEIDA
– O credor de alimentos devidos a menor, com vista à cobrança de
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não obstante dever considerar-se que a prestação a cargo do
Relator: ISABEL FONSECA
1. Verificada uma situação de incumprimento da obrigação de prestar alimentos por
Relator: MANUEL MARQUES
1º A Lei 75/98 de 19/11 e o DL 164/99 de 13/05