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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. A sub-rogação do FGADM rege-se especialmente pela Lei nº
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. A sub-rogação do FGADM rege-se especialmente pela Lei nº
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O direito a alimentos reveste-se das caraterísticas de indisponibilidade e
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A prestação de alimentos derivada da obrigação alimentar especial ou qualificada
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Os alimentos a filho menor deverão ser proporcionados aos meios daquele
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Na Reforma do Código Civil de 1977, estendeu-se a obrigação
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1. A alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais, no que
Relator: MÁRIO SERRANO
1. É dispensável a elaboração do relatório social, quando este nada possa
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Demonstrando-se que o progenitor do menor padece de doença incapacitante
Relator: EVA ALMEIDA
– O credor de alimentos devidos a menor, com vista à cobrança de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Uma SJ (Situação Jurídica) deve considerar-se constituída quando se verifica
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I– Entre os pressupostos exigidos, cumulativamente, para colocar a cargo do Fundo
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - A mera circunstância de o vencimento, salário ou pensão sobre o
Relator: MANUEL BARGADO
I - A essencialidade de que se reveste para o interesse do menor
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) O termo «requer» ou «requerimento» mesmo quando utilizado pelo C. P
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Para fixar a medida de alimentos a prestar pelos progenitores em
Relator: GOUVEIA BARROS
I) O disposto no nº2 do artigo 3º do Decreto-Lei nº164/99
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Ao fixar uma pensão de alimentos, o Juiz deve ser rigoroso na
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Apesar de o MP ter acusado por dois crimes, por serem