3621/12.5TBGMR.G1
Relator: RITA ROMEIRA
I – A decisão, a proferir no processo de regulação do exercício das
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Relator: RITA ROMEIRA
I – A decisão, a proferir no processo de regulação do exercício das
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – No apuramento da capitação dos rendimentos para efeitos de concessão da
Relator: RITA ROMEIRA
I – O processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, é de
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I - A prova da manutenção dos pressupostos de atribuição da prestação de
Relator: TERESA PARDAL
1. As diligências a realizar no âmbito dos processos de jurisdição voluntária
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Os rendimentos a considerar para efeitos de atribuição - e de cessação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Compete aos pais, no interesse dos filhos, prover ao seu sustento
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I – O tribunal não pode abster-se de fixar a prestação de
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. A sub-rogação do FGADM rege-se especialmente pela Lei nº
Relator: MANUEL BARGADO
O Tribunal não pode fixar uma prestação, a suportar pelo Fundo de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7, do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Os alimentos a filho menor deverão ser proporcionados aos meios daquele
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1. A alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais, no que
Relator: SÍLVIA PIRES
I – É jurisprudência consolidada do Tribunal Constitucional que a Constituição não consagra
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Compete aos pais, no interesse dos filhos, prover ao seu sustento
Relator: ELISABETE VALENTE
O regime de substituição do progenitor carenciado pelo FGADM na prestação de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Ainda que seja desconhecido o paradeiro do respectivo progenitor, ou , sendo
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Não obstante dever considerar-se que a prestação a cargo do
Relator: JOSÉ LÚCIO
A prestação de alimentos a suportar pelo Fundo de Garantia de Alimentos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A obrigação a cargo do FGADM assume uma natureza garantística-assistencial