726/10.0TMBRG.G1
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
sido considerados no acórdão uniformizador e que, pela sua marcante relevância, justifiquem uma decisão diversa. III – A jurisprudência fixada pelo acórdão uniformizador nº 12/2009 do STJ, de 7.07.2009, no sentido ... tribunal, não abrangendo quaisquer prestações anteriores”, não deve deixar de ser seguida pelo facto de entretanto o Tribunal Constitucional se ter pronunciado em sentido contrário, em declaração de inconstitucionalidade