1810/05.8TBTNV-E.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
rogação, há-de o progenitor sub-rogado alegar no requerimento executivo os factos constitutivos da transmissão do crédito, a fim de permitir ao progenitor executado que, no pleno exercício
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
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