1339/11.5TBTMR.A.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A medida da prestação alimentar determina-se pelo binómio: possibilidades do
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Relator: CARVALHO MARTINS
1. A medida da prestação alimentar determina-se pelo binómio: possibilidades do
Relator: RITA ROMEIRA
I – A decisão, a proferir no processo de regulação do exercício das
Relator: RITA ROMEIRA
I – O processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, é de
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I - A prova da manutenção dos pressupostos de atribuição da prestação de
Relator: TERESA PARDAL
1. As diligências a realizar no âmbito dos processos de jurisdição voluntária
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. A sub-rogação do FGADM rege-se especialmente pela Lei nº
Relator: FREITAS NETO
1. Á luz da redacção actual dos art.ºs 1º e 2º
Relator: HELENA MELO
A prova de que se mantêm os pressupostos que levaram à fixação
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O direito a alimentos reveste-se das caraterísticas de indisponibilidade e
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7, do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Os alimentos a filho menor deverão ser proporcionados aos meios daquele
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
No conflito de interesses entre o credor menor de alimentos e o
Relator: MÁRIO SERRANO
1. É dispensável a elaboração do relatório social, quando este nada possa
Relator: EVA ALMEIDA
– O credor de alimentos devidos a menor, com vista à cobrança de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Uma SJ (Situação Jurídica) deve considerar-se constituída quando se verifica
Relator: CANELAS BRÁS
A obrigação do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores poderá
Relator: FONTE RAMOS
1. O montante das prestações a pagar pelo Fundo de Garantia dos
Relator: RITA ROMEIRA
I – O entendimento de que o montante mínimo indispensável para fazer face
Relator: RITA ROMEIRA
I – O processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, é de
Relator: MANUEL BARGADO
I - A essencialidade de que se reveste para o interesse do menor