1184/11.8TBMGR.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – No apuramento da capitação dos rendimentos para efeitos de concessão da
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – No apuramento da capitação dos rendimentos para efeitos de concessão da
Relator: TERESA PARDAL
1. As diligências a realizar no âmbito dos processos de jurisdição voluntária
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Os rendimentos a considerar para efeitos de atribuição - e de cessação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Compete aos pais, no interesse dos filhos, prover ao seu sustento
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O direito a alimentos reveste-se das caraterísticas de indisponibilidade e
Relator: JOSÉ CRAVO
I - O segredo bancário é estabelecido em função de vários interesses, nomeadamente
Relator: ELISABETE VALENTE
Se uma parte da prestação do progenitor é de carácter variável, nomeadamente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A prestação de alimentos derivada da obrigação alimentar especial ou qualificada
Relator: JORGE ALBERTO MARTINS TEIXEIRA
I - A obrigação alimentícia dos progenitores para com os filhos que não
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- A correspondente medida dos alimentos devidos ao menor, deve ser adequada
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Os alimentos a filho menor deverão ser proporcionados aos meios daquele
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
No conflito de interesses entre o credor menor de alimentos e o
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1. A alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais, no que
Relator: SÍLVIA PIRES
I – É jurisprudência consolidada do Tribunal Constitucional que a Constituição não consagra
Relator: CARVALHO GUERRA
I - Mesmo sendo precária a situação financeira do progenitor do menor, não
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A adstrição do FGADM ao pagamento de pensão cujo montante resulta
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – É nula – por falta de fundamentação – a decisão que, sem indicação
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I. A obrigação de prestação de alimentos a cargo do FGADM é
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I - É da responsabilidade de ambos os progenitores o sustento dos filhos
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I – Não se tendo provado que, no decorrer da acção, o requerido