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  1. TRE

    972/06-3

    Relator: MATA RIBEIRO

    âmbito da Lei 75/98, o FGADM assume uma posição de garante legal do devedor principal, ao qual, no momento, não há possibilidade de exigir o pagamento coercivo, sendo ... muito embora, agindo autonomamente, a sua obrigação garantística nasce no momento em que o devedor entra em situação de incumprimento, pois, a prestação de alimentos a cargo do Fundo pressupõe