972/06-3
Relator: MATA RIBEIRO
âmbito da Lei 75/98, o FGADM assume uma posição de garante legal do devedor principal, ao qual, no momento, não há possibilidade de exigir o pagamento coercivo, sendo ... muito embora, agindo autonomamente, a sua obrigação garantística nasce no momento em que o devedor entra em situação de incumprimento, pois, a prestação de alimentos a cargo do Fundo pressupõe