1184/11.8TBMGR.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – No apuramento da capitação dos rendimentos para efeitos de concessão da
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – No apuramento da capitação dos rendimentos para efeitos de concessão da
Relator: MANUEL BARGADO
I - O Estado, através do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I - A prova da manutenção dos pressupostos de atribuição da prestação de
Relator: TERESA PARDAL
1. As diligências a realizar no âmbito dos processos de jurisdição voluntária
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Os rendimentos a considerar para efeitos de atribuição - e de cessação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Compete aos pais, no interesse dos filhos, prover ao seu sustento
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. A sub-rogação do FGADM rege-se especialmente pela Lei nº
Relator: FREITAS NETO
1. Á luz da redacção actual dos art.ºs 1º e 2º
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O direito a alimentos reveste-se das caraterísticas de indisponibilidade e
Relator: MANUEL BARGADO
O Tribunal não pode fixar uma prestação, a suportar pelo Fundo de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7, do
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A prisão preventiva do progenitor não configura situação de incapacidade que torne
Relator: ELISABETE VALENTE
Se uma parte da prestação do progenitor é de carácter variável, nomeadamente
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A prestação de alimentos derivada da obrigação alimentar especial ou qualificada
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1. Os pressupostos para que o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
No conflito de interesses entre o credor menor de alimentos e o
Relator: MÁRIO SERRANO
1. É dispensável a elaboração do relatório social, quando este nada possa
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Demonstrando-se que o progenitor do menor padece de doença incapacitante
Relator: EVA ALMEIDA
– O credor de alimentos devidos a menor, com vista à cobrança de
Relator: FRANCISCA MICAELA MOTA VIEIRA
1. O progenitor a quem foi confiada a guarda do filho não