631/12.6TMBRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Compete aos pais, no interesse dos filhos, prover ao seu sustento
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Compete aos pais, no interesse dos filhos, prover ao seu sustento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7, do
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A prisão preventiva do progenitor não configura situação de incapacidade que torne
Relator: ELISABETE VALENTE
Se uma parte da prestação do progenitor é de carácter variável, nomeadamente
Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1. Os pressupostos para que o Fundo de Garantia de Alimentos Devidos
Relator: JORGE ALBERTO MARTINS TEIXEIRA
I - A obrigação alimentícia dos progenitores para com os filhos que não
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- A correspondente medida dos alimentos devidos ao menor, deve ser adequada
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Os alimentos a filho menor deverão ser proporcionados aos meios daquele
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Demonstrando-se que o progenitor do menor padece de doença incapacitante
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Compete aos pais, no interesse dos filhos, prover ao seu sustento
Relator: JOSÉ LÚCIO
A prestação de alimentos a suportar pelo Fundo de Garantia de Alimentos
Relator: RITA ROMEIRA
A prestação a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I - É da responsabilidade de ambos os progenitores o sustento dos filhos
Relator: MANUEL BARGADO
I - A essencialidade de que se reveste para o interesse do menor
Relator: FRANCISCO CAETANO
1. No caso de a mãe beneficiar da presunção de guarda do
Relator: ISABEL FONSECA
1. Verificada uma situação de incumprimento da obrigação de prestar alimentos por
Relator: GAITO DAS NEVES
Na fixação de alimentos a prestar a um filho menor, há que
Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA
I- Os alimentos não podem ser fixados em montante desproporcionado com os
Relator: GAITO DAS NEVES
I – O Juiz não pode, oficiosamente, modificar um montante anteriormente fixado como