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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. A sub-rogação do FGADM rege-se especialmente pela Lei nº
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. A sub-rogação do FGADM rege-se especialmente pela Lei nº
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O direito a alimentos reveste-se das caraterísticas de indisponibilidade e
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Os alimentos a filho menor deverão ser proporcionados aos meios daquele
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Na Reforma do Código Civil de 1977, estendeu-se a obrigação
Relator: MÁRIO SERRANO
1. É dispensável a elaboração do relatório social, quando este nada possa
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Demonstrando-se que o progenitor do menor padece de doença incapacitante
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - A mera circunstância de o vencimento, salário ou pensão sobre o
Relator: MANUEL BARGADO
I - A essencialidade de que se reveste para o interesse do menor
Relator: GOUVEIA BARROS
I) O disposto no nº2 do artigo 3º do Decreto-Lei nº164/99