3621/12.5TBGMR.G1
Relator: RITA ROMEIRA
I – A decisão, a proferir no processo de regulação do exercício das
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Relator: RITA ROMEIRA
I – A decisão, a proferir no processo de regulação do exercício das
Relator: RITA ROMEIRA
I – O processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, é de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Os rendimentos a considerar para efeitos de atribuição - e de cessação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A prestação de alimentos derivada da obrigação alimentar especial ou qualificada
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- A correspondente medida dos alimentos devidos ao menor, deve ser adequada
Relator: JOSÉ LÚCIO
A prestação de alimentos a suportar pelo Fundo de Garantia de Alimentos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A obrigação a cargo do FGADM assume uma natureza garantística-assistencial
Relator: RITA ROMEIRA
I - Resultando demonstrado nos autos, que o obrigado, à prestação alimentícia a
Relator: JORGE TEXEIRA
I- São requisitos para que o FGADM assegure o pagamento das prestações
Relator: RITA ROMEIRA
I – O processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, é de
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
I - Do carácter não vinculativo dos acórdãos de uniformização de jurisprudência não
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Para fixar a medida de alimentos a prestar pelos progenitores em
Relator: COELHO DE MATOS
1. A obrigação de custear as despesas com o sustento, segurança, saúde
Relator: GAITO DAS NEVES
I – O Juiz não pode, oficiosamente, modificar um montante anteriormente fixado como