1339/11.5TBTMR.A.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A medida da prestação alimentar determina-se pelo binómio: possibilidades do
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Relator: CARVALHO MARTINS
1. A medida da prestação alimentar determina-se pelo binómio: possibilidades do
Relator: JAIME FERREIRA
A prestação alimentícia a dever ser prestada pelo FGADM a favor de
Relator: RITA ROMEIRA
A prestação a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a
Relator: RITA ROMEIRA
I – O entendimento de que o montante mínimo indispensável para fazer face
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
I - Do carácter não vinculativo dos acórdãos de uniformização de jurisprudência não
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. A prestação a abonar pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos
Relator: ANTÓNIO DA COSTA FERNANDES
1. Ao contrário do que sucedia com os «assentos», os acórdãos uniformizadores
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I- No artº 2006º do C.Civil, fixa-se o princípio de que
Relator: MANUEL MARQUES
1º A Lei 75/98 de 19/11 e o DL 164/99 de 13/05
Relator: RUI BARREIROS
Demandado o Fundo para o pagamento de pensões já anteriormente fixadas e