1339/11.5TBTMR.A.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
1. A medida da prestação alimentar determina-se pelo binómio: possibilidades do
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Relator: CARVALHO MARTINS
1. A medida da prestação alimentar determina-se pelo binómio: possibilidades do
Relator: RITA ROMEIRA
I – A decisão, a proferir no processo de regulação do exercício das
Relator: JAIME FERREIRA
A prestação alimentícia a dever ser prestada pelo FGADM a favor de
Relator: RITA ROMEIRA
I – O processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, é de
Relator: TERESA PARDAL
1. As diligências a realizar no âmbito dos processos de jurisdição voluntária
Relator: JOSÉ CRAVO
I - O segredo bancário é estabelecido em função de vários interesses, nomeadamente
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7, do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A prestação de alimentos derivada da obrigação alimentar especial ou qualificada
Relator: JORGE ALBERTO MARTINS TEIXEIRA
I - A obrigação alimentícia dos progenitores para com os filhos que não
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- A correspondente medida dos alimentos devidos ao menor, deve ser adequada
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Os alimentos a filho menor deverão ser proporcionados aos meios daquele
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Demonstrando-se que o progenitor do menor padece de doença incapacitante
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Atenta a específica natureza da acção de regulação do exercício das
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Auferindo a progenitora, para seu próprio sustento, Rendimento Social de Inserção
Relator: RITA ROMEIRA
I - Resultando demonstrado nos autos, que o obrigado, à prestação alimentícia a
Relator: RITA ROMEIRA
I – O processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, é de
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I - É da responsabilidade de ambos os progenitores o sustento dos filhos
Relator: RITA ROMEIRA
I – O entendimento de que o montante mínimo indispensável para fazer face
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Para fixar a medida de alimentos a prestar pelos progenitores em
Relator: JACINTO MECA
I – Uma leitura integrada dos artºs 1º da Lei nº 75/98, de