4269/07.1TBGMR.G1
Relator: RITA ROMEIRA
I - Resultando demonstrado nos autos, que o obrigado, à prestação alimentícia a
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Relator: RITA ROMEIRA
I - Resultando demonstrado nos autos, que o obrigado, à prestação alimentícia a
Relator: CARLOS QUERIDO
1. A titular do direito a alimentos fixado no âmbito da regulação
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - A mera circunstância de o vencimento, salário ou pensão sobre o
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I. A obrigação de prestação de alimentos a cargo do FGADM é
Relator: JORGE TEXEIRA
I- São requisitos para que o FGADM assegure o pagamento das prestações
Relator: RITA ROMEIRA
I – O processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, é de
Relator: RITA ROMEIRA
I – O entendimento de que o montante mínimo indispensável para fazer face
Relator: MANUEL BARGADO
I - A essencialidade de que se reveste para o interesse do menor
Relator: RAQUEL REGO
I - A prova da manutenção dos pressupostos de atribuição da prestação de
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) Nas diversas facetas que a regulação do poder paternal apresenta e
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Na fixação de alimentos devidos a menor é de ter em
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. A prestação a abonar pelo Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos
Relator: ANTÓNIO DA COSTA FERNANDES
1. Ao contrário do que sucedia com os «assentos», os acórdãos uniformizadores
Relator: JACINTO MECA
I – Uma leitura integrada dos artºs 1º da Lei nº 75/98, de
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I- No artº 2006º do C.Civil, fixa-se o princípio de que
Relator: MANUEL MARQUES
1º A Lei 75/98 de 19/11 e o DL 164/99 de 13/05
Relator: FERNANDO BENTO
I – A medida dos alimentos devidos a filhos menores deve ser fixada
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
A prestação de alimentos a pagar pelo Instituto de Gestão Financeira da
Relator: RUI BARREIROS
O Mº Pº, em representação de menor credor de alimentos, tem interesse
Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA
I- Os alimentos não podem ser fixados em montante desproporcionado com os