TRCsó sumário
1022/21.3T8ACB-A.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
mais extensa que a obrigação alimentar comum, dado que não se mede pelas estritas necessidades vitais da criança, antes visa assegurar-lhe um nível de vida, económico-social idêntico
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
mais extensa que a obrigação alimentar comum, dado que não se mede pelas estritas necessidades vitais da criança, antes visa assegurar-lhe um nível de vida, económico-social idêntico
Relator: LUIS CRAVO
obrigado a alimentos não deve ficar privado do rendimento necessário à satisfação das suas necessidades mínimas essenciais, pelo que pode e deve ser inviabilizado/dispensado o desconto/dedução nas quantias
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – A avaliação dos rendimentos disponíveis pelo menor ou pelo seu agregado
Relator: JORGE ARCANJO
Deve ser fixada e mantida pensão de alimentos devidos a menor ainda