TRG
594/21.7T8VRL.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. O carácter instrumental do procedimento cautelar (face à acção principal) significa que este é um instrumento ao serviço ... qualquer um destes casos, uma vez que se verifica o nexo de instrumentalidade ou dependência exigido por lei, estará o cônjuge carenciado de alimentos autorizado a lançar mão da providência