TRG
594/21.7T8VRL.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
principal de dissolução do casamento), ou em acção declarativa autónoma, sob a forma de processo comum (como pedido principal ou único da mesma); e, em qualquer um destes casos
2 resultados
Relator: MARIA JOÃO MATOS
principal de dissolução do casamento), ou em acção declarativa autónoma, sob a forma de processo comum (como pedido principal ou único da mesma); e, em qualquer um destes casos
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – A omissão de pronúncia constitui uma nulidade de decisão judicial, prevista