TRG
594/21.7T8VRL.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
própria acção de divórcio (como pedido acessório, do principal de dissolução do casamento), ou em acção declarativa autónoma, sob a forma de processo comum (como pedido principal ou único
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
própria acção de divórcio (como pedido acessório, do principal de dissolução do casamento), ou em acção declarativa autónoma, sob a forma de processo comum (como pedido principal ou único
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I – A omissão de pronúncia constitui uma nulidade de decisão judicial, prevista