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  1. TRE

    26/12.1TBPTG-D.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    filho maior, sem escopo educativo e sem limitação temporal, seguir-se-á a forma processual comum actualmente regulada nos artigos 552.º e seguintes do CPC. IX - Já nos casos ... agora maior, o pagamento de uma contribuição para o sustento e educação desta, em valor superior àquele que o progenitor se encontrava obrigado a pagar por via de anterior processo