1151/16.5T8STR-A.E1
Relator: MANUEL BARGADO
pedidos de alteração ou cessação de alimentos, formulados pelo devedor, correm por apenso à ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais que os fixaram, assim como corre por apenso
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Relator: MANUEL BARGADO
pedidos de alteração ou cessação de alimentos, formulados pelo devedor, correm por apenso à ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais que os fixaram, assim como corre por apenso
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
Resultando do regime estabelecido para o cumprimento das responsabilidades parentais, a respeito da obrigação alimentar, que o progenitor deverá entregar mensalmente ao outro determinada quantia pecuniária, não pode aquele ... coisa diversa da que for devida, embora de valor superior, só exonera o devedor se o credor der o seu assentimento
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - O Regime Geral do Processo Tutelar Cível, RGPTC, não especifica nem
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - O Regime Geral do Processo Tutelar Cível, RGPTC, não especifica nem
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – O artigo 48.º do RGPTC não estabelece qualquer limite ao
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1 - A requerente, para sustentar os factos elencados no seu requerimento datado
Relator: FONTE RAMOS
A permanência da requerente e das menores suas filhas em Casa Abrigo
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. A simples e objetiva situação de desemprego não
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Deve ser sempre fixada a pensão de alimentos na respectiva sentença, até
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
O DL. 164/99 de 13 de Maio não baliza a prestação a
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
I - Embora o legislador não tenha previsto expressamente o conceito de requerente
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I- A Lei 75/98 de 19/11 e o DL 164/99 de 13/05
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A prestação substitutiva a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos