368-E/1998.E1
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
mesmos que o legislador quis acautelar num quadro familiar já que se refere “às necessidades específicas do menor” a par da “capacidade económica do agregado familiar ... capacidade. II - O verdadeiro titular da prestação social, ainda que representado por terceiros (neste caso, pelo pai), é o menor, sendo inequívoca, nesse sentido, a interpretação que deve ser feita