112/14.3TBCDV-F.E1
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - O Regime Geral do Processo Tutelar Cível, RGPTC, não especifica nem
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Relator: MARIA PERQUILHAS
I - O Regime Geral do Processo Tutelar Cível, RGPTC, não especifica nem
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - O Regime Geral do Processo Tutelar Cível, RGPTC, não especifica nem
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
Resultando do regime estabelecido para o cumprimento das responsabilidades parentais, a respeito
Relator: ELISABETE VALENTE
O Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores assegura o pagamento
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1 - A requerente, para sustentar os factos elencados no seu requerimento datado
Relator: FONTE RAMOS
A permanência da requerente e das menores suas filhas em Casa Abrigo
Relator: MANUEL BARGADO
I – Os pedidos de alteração ou cessação de alimentos, formulados pelo devedor
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - No domínio da anterior redacção do artigo 1905.º do Código
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Embora o pagamento, das prestações impostas ao FGADM, só se inicie no
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I- A Lei 75/98 de 19/11 e o DL 164/99 de 13/05
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A prestação substitutiva a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos