323/12.6TMSTB-C.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
requerente, para sustentar os factos elencados no seu requerimento datado de 8/4/2020, não apresentou quaisquer provas nos autos – documental, testemunhal ou outra – sendo certo que, nos termos do artigo ... Código Civil, àquele que invocar um direito cabe fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado. 2 - Por isso, toda a factualidade alegada em tal requerimento não pode