1859/07.6TBPBL-D.C1
Relator: FONTE RAMOS
privados sem fins lucrativos, cujo funcionamento seja financiado pelo Estado ou por pessoas colectivas de direito público ou de direito privado e utilidade pública, bem como os internados, designadamente
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Relator: FONTE RAMOS
privados sem fins lucrativos, cujo funcionamento seja financiado pelo Estado ou por pessoas colectivas de direito público ou de direito privado e utilidade pública, bem como os internados, designadamente
Relator: MARIA PERQUILHAS
dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, para além da consagração expressa de direitos humanos fundamentais que implicam
Relator: MARIA PERQUILHAS
dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, para além da consagração expressa de direitos humanos fundamentais que implicam
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – O artigo 48.º do RGPTC não estabelece qualquer limite ao
Relator: RUI MACHADO E MOURA
1 - A requerente, para sustentar os factos elencados no seu requerimento datado
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1. A simples e objetiva situação de desemprego não
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Deve ser sempre fixada a pensão de alimentos na respectiva sentença, até
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - No domínio da anterior redacção do artigo 1905.º do Código
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
O DL. 164/99 de 13 de Maio não baliza a prestação a
Relator: SÉRGIO ABRANTES MENDES
I - Embora o legislador não tenha previsto expressamente o conceito de requerente
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I- A Lei 75/98 de 19/11 e o DL 164/99 de 13/05
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - A prestação substitutiva a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos