112/14.3TBCDV-F.E1
Relator: MARIA PERQUILHAS
oportunidade e conveniência que não impliquem o afastamento de normas substantivas de legalidade estrita; ou seja respeita a regras de decisão da causa e não processuais), e os princípios norteadores ... dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária, para além da consagração expressa de direitos humanos fundamentais que implicam