TRE
152/07.9TBSTR-C.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O processo de incumprimento do exercício de responsabilidades parentais constitui uma
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O processo de incumprimento do exercício de responsabilidades parentais constitui uma
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O processo de incumprimento do exercício de responsabilidades parentais constitui uma
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Embora seja de salientar que não se deve exigir ao obrigado a
Relator: PAULO AMARAL
I- A pensão de alimentos devidas a filhos pode ser alterada em