TRE
152/07.9TBSTR-C.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
curso e corre normalmente, mas só se completa um ano depois da cessação da incapacidade, juízo que é aplicável aos juros remuneratórios. 3 – Incumbe ao devedor, enquanto facto extintivo
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
curso e corre normalmente, mas só se completa um ano depois da cessação da incapacidade, juízo que é aplicável aos juros remuneratórios. 3 – Incumbe ao devedor, enquanto facto extintivo
Relator: PAULO AMARAL
I- A pensão de alimentos devidas a filhos pode ser alterada em